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Criptoativos: tributação das moedas virtuais para pessoas físicas no Brasil
O mercado de criptoativos (moedas virtuais) no Brasil e no mundo apresenta crescimento significativo nos últimos anos. Não seria de se esperar algo diferente em um mundo, cada vez mais, tomado por ferramentas eletrônicas que transformam o ambiente virtual em algo tangível.
Segundo dados da Receita Federal, em 2017, os clientes de exchanges superaram o número de correntistas inscritos na Bovespa.
Diante desse cenário, tem se observado um aumento no volume de adeptos das moedas virtuais que buscam orientações sobre o tratamento tributário no Brasil no que diz respeito a esse sistema de transações financeiras.
Em maio de 2019, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.888, que instituiu e disciplinou a obrigatoriedade, a partir de agosto deste ano, de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. A medida vale para empresas, pessoas físicas e corretoras.
Veja também: Envio de informações sobre operações com criptoativos começa a valer em agosto/2019
A norma obriga a prestação de informações sobre as transações, mas não trata da forma de tributação dos ganhos. “O ambiente ainda é nebuloso para os contribuintes, pois não há deliberação sobre os limites para tributação das operações, ou sobre a possibilidade de compensação de prejuízos, por exemplo”, avalia Augusto Andrade, gerente de pessoa física da Domingues e Pinho Contadores.
Conceitos
A Instrução Normativa 1.888/2019 define os seguintes conceitos:
Criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal. Exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. |
Como a pessoa física deve prestar as informações
Pessoas físicas deverão ter Certificação Digital (e-CPF) para estarem aptas a fornecer as informações por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal.
Obrigatoriedade para pessoa física
Fica obrigada à prestação das informações a pessoa física residente ou domiciliada no Brasil quando realizar operações com exchange domiciliada no exterior ou nos casos em que efetuar operações diretamente (sem a intermediação de uma exchange).
As informações deverão ser prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil reais.
O que deve ser declarado
Data e tipo da transação, titulares da operação, criptoativos usados, quantidade negociada, valor da transação em reais, valor das taxas de serviços cobradas, em reais, quando houver.
Prazos
As informações deverão ser transmitidas à Receita Federal mensalmente até o último dia útil do mês seguinte àquele em que as operações foram realizadas.
Multas
A pessoa física que deixar de prestar as informações a que estiver obrigada, ou que omitir informações ou prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas, ficará sujeita ao pagamento de multas definidas pela instrução normativa.
Pela prestação fora do prazo:
R$ 100,00 por mês ou fração.
Pela prestação com informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de informação:
1,5% do valor da operação a que se refere a informação omitida, inexata, incorreta ou incompleta.
Tributação
“Enquanto não houver disposições em contrário, as operações com criptoativos ficam sujeitas à tributação no Brasil na forma do ganho de capital, com alíquotas progressivas de 15% a 22,5% de imposto”, salienta Augusto Andrade.
Em linha com tal entendimento, quando o conjunto de operações de venda de criptoativos realizadas no mês for inferior a R$ 35 mil, os eventuais ganhos estarão isentos de tributação.
O especialista lembra que o limite de isenção de tributação não deve ser confundido com o limite para obrigatoriedade em apresentar informações por meio do e-CAC.
“Nossa orientação aos clientes é para que mantenham um controle rígido de suas operações com criptoativos, pois isso auxilia na prestação das informações mensais às autoridades fiscais”, alerta Andrade.
Ajuda especializada para a tranquilidade do contribuinte
A Domingues e Pinho Contadores auxilia os clientes na prestação das informações mensais às autoridades fiscais e efetua os cálculos de impostos sobre eventuais ganhos de capital realizados com o objetivo de evitar penalidades pelo não cumprimento da obrigação de prestar informações (observados os limites legais estabelecidos) e/ou pelo não recolhimento dos impostos devidos.
O núcleo de atendimento às pessoas físicas da DPC conta com equipe estruturada e capacitada para análise das operações e apuração dos resultados de forma rápida e precisa, entregando ao cliente um serviço que lhe garante a tranquilidade de estar em dia com suas obrigações perante o fisco.
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